Quando um casal decide trocar alianças, juntamente com a decisão vem centenas de planejamentos que devem ser feitos ao longo do processo de união. Um deles é a escolha do regime de comunhão que deve ser discutida entre os noivos uma hora ou outra. Lembrando que um assunto que envolve bens e família precisa sempre de delicadeza para ser abordado e para que não haja dúvidas na hora de escolher e conversar sobre qual regime vocês irão adotar, separamos as opções que existem e uma breve explicação para ajudá-los nessa decisão.
Comunhão parcial de bens
A regra geral nos registros de casamento civil no Brasil é o regime de comunhão parcial de bens. Portanto, não é preciso acordo pré-nupcial ou antenupcial. Todos os bens adquiridos durante a união estão sujeitos à partilha. Já os bens que são excluídos da comunhão, são chamados de bens incomunicáveis, ou seja, bens que cada um tinha antes de casar, bens adquiridos individualmente ou herdados. O empreendedor que decide se casar hoje com comunhão parcial de bens não terá que dividir a empresa com o cônjuge. Porém, se você optar por abrir uma empresa após a oficialização da união, então provavelmente seu parceiro terá algum direito.
Comunhão Universal de bens
Este era o regime legal adotado por todos os casais até algumas décadas atrás. Atualmente é preciso fazê-lo através de pacto antinupcial. Neste regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento estão sujeitos à partilha em um futuro divórcio, exceto os incomunicáveis. Quem opta pela comunhão universal de bens, por exemplo, dá metade da empresa para o parceiro, mesmo que ela tenha sido construída antes da oficialização.
Separação total de bens
Este regime determina que todos os bens, sendo eles adquiridos antes ou durante o casamento, continuam sendo propriedade particular de cada um.
Porém existem uma ressalva.: em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito a dividir a herança com os filhos ou pais (caso não haja filhos).
Participação final dos aquestos
É semelhante à comunhão parcial de bens, porém garante ao casal mais liberdade e autonomia na administração de seus bens. É possível compra e venda de bens sem aprovação legal do cônjuge. Em caso de separação, todos os bens serão partilhados igualmente.
Espero que eu tenha conseguido sanar as dúvidas de vocês! Não deixe de conferir o nosso post sobre Convite de Casamento e o R.S.V.P clicando aqui.